Isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência
- Joao Elias Marcondes Farah
- 23 de jan.
- 3 min de leitura

A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas com algumas condições de saúde específicas, incluindo deficiência física. Esse benefício é uma forma de aliviar o impacto financeiro enfrentado por quem tem gastos significativos relacionados ao tratamento ou limitações decorrentes de sua condição.
O escritório Farah Marcondes está à disposição para orientar você sobre o processo de solicitação dessa isenção, garantindo que seus direitos sejam respeitados e acessados de forma segura e eficiente.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A isenção é destinada a pessoas físicas portadoras de doenças graves ou deficiências físicas, desde que recebam: Aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo complementações recebidas de entidades privadas.
Condições que garantem o direito à isenção:
Deficiência física de qualquer grau, desde que haja comprovação por laudo
médico.
Doenças graves previstas em lei, como:
Câncer (neoplasia maligna).
Paralisia irreversível ou incapacitante.
Doenças neurológicas severas.
Cardiopatias graves, entre outras.
Requisitos para a Isenção:
1. Renda proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma:
A isenção é válida apenas para rendimentos relacionados a benefícios
previdenciários ou militares. Caso o beneficiário possua outra fonte de
renda, como salários ou aluguéis, esses valores continuam sujeitos à
tributação.
2. Comprovação da condição de saúde ou deficiência:
É obrigatório apresentar um laudo médico oficial que ateste a
deficiência ou doença grave, emitido por um serviço público de saúde
federal, estadual ou municipal.
3. Atualização periódica:
Em alguns casos, o laudo médico pode ter validade limitada, sendo
necessário renová-lo conforme exigências da Receita Federal.
Documentos Necessários para Solicitar a Isenção
Para requerer a isenção, você precisará dos seguintes documentos:
1. Documentos Pessoais
RG e CPF.
2. Documentos Médicos
Laudo médico oficial detalhado, emitido por um médico de serviço
público de saúde, contendo:
CID (Classificação Internacional de Doenças).
Descrição da condição ou deficiência.
Declaração da irreversibilidade ou permanência da
doença/deficiência, se aplicável.
3. Documentos Financeiros
Comprovantes de rendimentos (aposentadoria, pensão ou reforma).
Declaração de Imposto de Renda dos últimos anos (se houver).
4. Outros Documentos
Formulário específico para solicitação de isenção, disponível na Receita
Federal.
Caso o pedido seja feito por representante legal, incluir procuração e
documentos de representação.
Procedimento para Solicitação
1. Emissão do Laudo Médico
Procure um serviço público de saúde para obter o laudo necessário.
2. Requerimento na Receita Federal
o O pedido de isenção deve ser protocolado junto à Receita Federal,
anexando todos os documentos necessários.
3. Análise e Aprovação
o A Receita Federal analisará a solicitação e poderá exigir
complementação de informações ou documentação.
4. Revisão Periódica
o Em alguns casos, o beneficiário precisará apresentar novos laudos
médicos periodicamente para manter a isenção.
Como o Escritório Farah Marcondes pode ajudar?
Nossa equipe de especialistas está preparada para:
Analisar sua elegibilidade: Verificamos se você atende aos requisitos legais
para solicitar a isenção.
Auxiliar na obtenção dos documentos necessários: Orientamos na emissão
do laudo médico e na organização de toda a documentação exigida.
Protocolar o pedido: Acompanhamos o processo de solicitação na Receita
Federal, garantindo que todas as etapas sejam realizadas corretamente.
Atuar em caso de negativa: Se o pedido for indeferido, tomamos as medidas
administrativas e judiciais cabíveis para reverter a decisão.
Entre em contato conosco!
Se você ou alguém que conhece tem direito à isenção do Imposto de Renda por
deficiência física ou condição de saúde, não hesite em procurar o escritório Farah
Marcondes.
Telefone: 11-96661-0101
E-mail: joao@farahmarcondes.com.br



