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Isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência

  • Foto do escritor: Joao Elias Marcondes Farah
    Joao Elias Marcondes Farah
  • 23 de jan.
  • 3 min de leitura
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A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas com algumas condições de saúde específicas, incluindo deficiência física. Esse benefício é uma forma de aliviar o impacto financeiro enfrentado por quem tem gastos significativos relacionados ao tratamento ou limitações decorrentes de sua condição.




O escritório Farah Marcondes está à disposição para orientar você sobre o processo de solicitação dessa isenção, garantindo que seus direitos sejam respeitados e acessados de forma segura e eficiente.


Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

A isenção é destinada a pessoas físicas portadoras de doenças graves ou deficiências físicas, desde que recebam: Aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo complementações recebidas de entidades privadas.


Condições que garantem o direito à isenção:


  • Deficiência física de qualquer grau, desde que haja comprovação por laudo

    médico.

  • Doenças graves previstas em lei, como:

    • Câncer (neoplasia maligna).

    • Paralisia irreversível ou incapacitante.

    • Doenças neurológicas severas.

    • Cardiopatias graves, entre outras.


Requisitos para a Isenção:


1. Renda proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma:

A isenção é válida apenas para rendimentos relacionados a benefícios

previdenciários ou militares. Caso o beneficiário possua outra fonte de

renda, como salários ou aluguéis, esses valores continuam sujeitos à

tributação.


2. Comprovação da condição de saúde ou deficiência:

É obrigatório apresentar um laudo médico oficial que ateste a

deficiência ou doença grave, emitido por um serviço público de saúde

federal, estadual ou municipal.


3. Atualização periódica:

Em alguns casos, o laudo médico pode ter validade limitada, sendo

necessário renová-lo conforme exigências da Receita Federal.


Documentos Necessários para Solicitar a Isenção


Para requerer a isenção, você precisará dos seguintes documentos:


1. Documentos Pessoais

RG e CPF.


2. Documentos Médicos

Laudo médico oficial detalhado, emitido por um médico de serviço

público de saúde, contendo:


  • CID (Classificação Internacional de Doenças).

  • Descrição da condição ou deficiência.

  • Declaração da irreversibilidade ou permanência da

  • doença/deficiência, se aplicável.


3. Documentos Financeiros

  • Comprovantes de rendimentos (aposentadoria, pensão ou reforma).

  • Declaração de Imposto de Renda dos últimos anos (se houver).


4. Outros Documentos

  • Formulário específico para solicitação de isenção, disponível na Receita

    Federal.

  • Caso o pedido seja feito por representante legal, incluir procuração e

    documentos de representação.


Procedimento para Solicitação


1. Emissão do Laudo Médico

Procure um serviço público de saúde para obter o laudo necessário.


2. Requerimento na Receita Federal

o O pedido de isenção deve ser protocolado junto à Receita Federal,

anexando todos os documentos necessários.


3. Análise e Aprovação

o A Receita Federal analisará a solicitação e poderá exigir

complementação de informações ou documentação.


4. Revisão Periódica

o Em alguns casos, o beneficiário precisará apresentar novos laudos

médicos periodicamente para manter a isenção.


Como o Escritório Farah Marcondes pode ajudar?

Nossa equipe de especialistas está preparada para:


  1. Analisar sua elegibilidade: Verificamos se você atende aos requisitos legais

    para solicitar a isenção.

  2. Auxiliar na obtenção dos documentos necessários: Orientamos na emissão

    do laudo médico e na organização de toda a documentação exigida.

  3. Protocolar o pedido: Acompanhamos o processo de solicitação na Receita

    Federal, garantindo que todas as etapas sejam realizadas corretamente.

  4. Atuar em caso de negativa: Se o pedido for indeferido, tomamos as medidas

    administrativas e judiciais cabíveis para reverter a decisão.


Entre em contato conosco!


Se você ou alguém que conhece tem direito à isenção do Imposto de Renda por

deficiência física ou condição de saúde, não hesite em procurar o escritório Farah

Marcondes.


Telefone: 11-96661-0101


 
 

Boas vindas

Oferecemos consultoria jurídica, assistência personalizada e soluções eficazes em Direito Previdenciário, Civil, de Família e do Consumidor.

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