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Aposentadoria por tempo de contribuição: guia essencial

  • Foto do escritor: Joao Elias Marcondes Farah
    Joao Elias Marcondes Farah
  • 23 de jan.
  • 2 min de leitura
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A aposentadoria por tempo de contribuição foi, por muito tempo, uma das formas mais comuns de acesso ao benefício previdenciário no Brasil. Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, quem já contribuía antes dessa data ainda pode se beneficiar das regras de transição.





O escritório Farah Marcondes está à disposição para ajudá-lo a compreender as

exigências, organizar os documentos e assegurar que seus direitos sejam respeitados.


Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?


A aposentadoria por tempo de contribuição era destinada a trabalhadores que

completavam um período mínimo de recolhimentos ao INSS, independentemente da idade.


Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):

  • Homens: 35 anos de contribuição.

  • Mulheres: 30 anos de contribuição.


Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados,

mas as regras de transição permitem que quem já estava no sistema continue

a buscar o benefício, respeitando os novos critérios.


Regras de Transição para Aposentadoria por Contribuição


Para quem já contribuía antes da Reforma, existem quatro principais regras de

transição:


1. Sistema de Pontos

  • Combina idade e tempo de contribuição.

  • A partir de 2025, tem sido exigido:

    Homens: 100 pontos (soma da idade + tempo de contribuição).

    Mulheres: 90 pontos.


2. Idade Progressiva

Além do tempo de contribuição, exige uma idade mínima:

Homens: 35 anos de contribuição e 62 anos de idade (até

2023).

Mulheres: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade (até

2023).


3. Pedágio de 50%

Para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de

contribuição antes da Reforma será necessário pagar um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava.


4. Pedágio de 100%

Para quem deseja se aposentar sem idade mínima.

É necessário cumprir o tempo de contribuição restante e mais um

período adicional equivalente a 100% do tempo faltante.


Documentos Necessários para Solicitar a Aposentadoria por Tempo de

Contribuição


A documentação exigida inclui:


1. Documentos Pessoais

  • RG e CPF.

  • Comprovante de residência atualizado.

2. Documentos Previdenciários

  • Carteira de trabalho (CTPS).

  • Guias de recolhimento (GPS) para contribuintes individuais.

  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

  • Certidão de tempo de contribuição (se aplicável).

3. Documentos Adicionais

  • Declaração de atividade especial (em caso de aposentadoria especial).

  • Laudos médicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT

(Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), se necessário.

4. Procuração ou termo de representação legal

  • Caso o pedido seja feito por um representante.


Como o Escritório Farah Marcondes pode ajudar?


Nosso escritório tem expertise em direito previdenciário e está preparado para:

Analisar seu caso individualmente: Avaliamos o tempo de contribuição,

idade e a regra de transição mais vantajosa para você.


  1. Organizar documentos: Ajudamos a reunir e verificar todos os documentos necessários para evitar problemas no pedido.

  2. Simular o benefício: Realizamos cálculos previdenciários detalhados para garantir o melhor benefício possível.

  3. Acompanhar o processo: Monitoramos todo o trâmite junto ao INSS, respondendo a exigências ou inconsistências.

  4. Recorrer em caso de indeferimento: Atuamos em recursos administrativos ou judiciais para assegurar seu direito.


Entre em contato conosco!


Se você deseja entender melhor suas possibilidades de aposentadoria por tempo de contribuição ou iniciar o processo, entre em contato com o escritório Farah Marcondes. Nossa equipe está pronta para orientá-lo de forma personalizada e eficiente.


Telefone: 11-96661-0101



 
 

Boas vindas

Oferecemos consultoria jurídica, assistência personalizada e soluções eficazes em Direito Previdenciário, Civil, de Família e do Consumidor.

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